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04 julho 2014
2ª Chamada Aprovados PROUNI 2014 2º semestre
Aprovados na segunda chamada do PROUNI têm até o dia 10 de julho de 2014 para levar a documentação e confirmar sua matrícula. O prazo máximo é até dia 11 de julho, mas orientamos que a matrícula seja feita o quanto antes para garantir tempo suficiente para completar a documentação caso existam pendências.
LISTA DE APROVADOS NO PROUNI 2014 2º SEMESTRE - 2ª Chamada
Enfermagem – matutino
Bolsa Integral
DAYANA DE GOES ANDRADE
DENISE MARRY BAPTISTA DE VASCONCELLOS
GRASILENE DOS SANTOS GUIMARAES
KAROLINE PIMENTEL DE CASTRO COSTA
TAUANI MANHAGO DA SILVA
Bolsa de 50%
EMILAY DA SILVA REIS
EVANETE APARECIDA ROSA DE SOUZA ALMEIDA
FABIANA MARINHO DOS SANTOS
GABRIEL DA SILVA BRITO
GABRIELA MASCARENHAS RIBEIRO
LEONARDO VALARINI
MICHELY SUELLEN RODRIGUES PEREIRA
NOEMI DE FATIMA DA SILVA
REGIANE GOMES LIMA
ZENILDO DE JESUS SANTOS
Enfermagem – noturno
Bolsa Integral
ANTONIO DIONISIO ALVES DA SILVA FILHO
DAYSE AMARA MESSIAS
GABRIELA SILVA DE LIMA
Bolsa de 50%
CLEITON SOUSA GOES
ELIANE LOPES MUNIZ
GILDETE DANTAS DE SANTANA
JULIANA DA SILVA
JULIANA FIDELES BATISTA
LORENA JULIA MARTINS VILARINO
RITA DE CASSIA TEIXEIRA
SILVANA DOS SANTOS SOUZA
Pedagogia – noturno
Bolsa Integral
LUCELIA DE FARIAS BONFIM
Dirijam-se à secretaria da Faculdade Sequencial com a documentação necessária até dia 10 de julho.
Atenção aos horários de funcionamento da Faculdade Sequencial nos próximos dias:
Dia 04/06 – funcionamento das 7h às 14h
Dia 05/06 – funcionamento em horário normal
Atenção à documentação necessária para matrícula: |
Documentos necessários (cópia e Original):
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE.
- Passaporte emitido no Brasil.
- CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
O coordenador do Prouni poderá solicitar do candidato, dos integrantes de seu grupo familiar e da(s) eventual(is) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s), os seguintes comprovantes de rendimentos:
3.1 ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.2 ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
3.4 AUTÔNOMOS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.5 PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
4. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
- Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.
5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.
6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO
- Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso.
- Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição.
- O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso.
- Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta.
8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso
- Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
9. COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL, quando for o caso
- Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
- Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
- Declaração regularmente firmada em cartório;
- Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
- Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
- Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
- Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
- Certidão de casamento religioso;
Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, com exceção do último item:
- disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
- apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
- escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
- conta bancária conjunta;
- certidão de nascimento de filho havido em comum.
10. COMPROVANTES DE CANDIDATO INDÍGENA, quando for o caso
No caso de candidato indígena, o coordenador do Prouni poderá solicitar um dos seguintes documentos:
- Declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do candidato, assinada por, ao menos, cinco lideranças reconhecidas pelo seu povo;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena – Rani, estabelecido pela Portaria Funai nº. 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002.
Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni na instituição solicitar quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.