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27 junho 2016
Selecionados no Prouni 2º Semestre 2016 - Segunda Chamada

O prazo para apresentar a documentação vai até 01 de julho 2016

Os aprovados EM SEGUNDA CHAMADA no Prouni 2º Semestre 2016 tem até o dia 01 de julho para se matricularem e apresentarem a documentação. Confira a lista de aprovados a seguir e as intruções para matrícula logo abaixo.


ADMINISTRAÇÃO - MATUTINO - BOLSA INTEGRAL
DAVID ALVES FREIRE
EDVAN DA SILVA TIMOTEO
JULIANA SANTANA LOPES
RODRIGO DA SILVA DOS SANTOS
SUSANA JESUS SANTOS
TAYNA CONCEICAO DE FREITAS


ADMINISTRAÇÃO - NOTURNO - BOLSA INTEGRAL
ANDERSON COSTA DE SOUSA
BRENDA HELOISE RAMOS DA COSTA
CAIQUE OLIVEIRA NOVAIS
CARLA CAROLINE DA SILVA MELO


ENFERMAGEM - MATUTINO - BOLSA INTEGRAL
GEORGE SOUZA LIMA E LIMA
RADNEY JOSE GOMES CARNEIRO


ENFERMAGEM - MATUTINO - BOLSA PARCIAL 50%
DEBORA MORAES DOS SANTOS
GLAUCIA RIBEIRO DOS SANTOS
JOSIMEIRE SILVA
JULIO CESAR FIGUEIREDO DOS SANTOS
KARINE BATISTA VASCONCELOS
LARYSSA AMARO ARRUDA DOS SANTOS
LITICEIA BAKANOVAS
RUSIOLELLIS NUNES PEREIRA
SARA SANTOS DE SOUZA


ENFERMAGEM - NOTURNO - BOLSA PARCIAL 50%
ARIELLE RODRIGUES DA SILVA
BARBARA THALIA SANTIAGO DA SILVA
MARIA DORIANA SOUZA DOS SANTOS SILVA
MIKAELE SANTOS DIAS
MILENA DE LIMA ROSA
PATRICIA DOS SANTOS
SIRLENE SOTERO DE LIMA
VANESSA DE PAULA ROSA
WILLIAM KUIAWINSKI PEREIRA


GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - MATUTINO - BOLSA INTEGRAL
CASSIO EMANUEL DE OLIVEIRA SOUSA
ISABELLE ANTUNES BEZERRA


GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - NOTURNO - BOLSA INTEGRAL
DEYSE SERRA FERREIRA
GEAN LUZ FREITAS
MAYARA MONIQUE DA SILVA


LOGÍSTICA - NOTURNO - BOLSA INTEGRAL
MARIA VITORIA MOTA


PEDAGOGIA - MATUTINO - BOLSA INTEGRAL
MIRIAN SANTANA DE SOUZA


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INSTRUÇÕES PARA MATRÍCULA

Agora você precisa comparecer na Faculdade Sequencial de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição.

O prazo para comprovação das informações será até o dia 20 de Junho. Pedimos que venha o mais rápido possível até o dia 17 de Junho pois em caso de falta de documento seja possível providenciar até a data estipulada.

Segue lista de documentos:

É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.


1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR

O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

• Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
• Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
• Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
• Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
• Passaporte emitido no Brasil.
• Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).


2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

• Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
• Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
• Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
• Contracheque emitido por órgão público.
• Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
• Fatura de cartão de crédito.
• Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
• Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.

II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

3.1 - ASSALARIADOS

• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• CTPS registrada e atualizada.
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.2 - ATIVIDADE RURAL

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS

• Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
• Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.4 - AUTÔNOMOS

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos..

3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

• Três últimos contracheques de remuneração mensal.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.


4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

• Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões.
• Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.


5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

• Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.


6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO

• Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
• Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
• O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
• Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria escola.


7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso

• Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição.


8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso

• Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.


9. COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL, quando for o caso

A comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, deve ser efetuada por meio de pelo menos um dos seguintes documentos, a critério do coordenador do Prouni:

• Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
• Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
• Declaração firmada em cartório;
• Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
• Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
• Certidão de casamento religioso;
• Na impossibilidade de apresentação dos documentos mencionados, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, nos casos dos itens 1, 2, 3 e 4:

1. Disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
2. Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
3. Escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
4. Conta bancária conjunta;
5. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
6. Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável.
Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni na instituição solicitar quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.



Atenciosamente,

Faculdade Sequencial

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